Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 498, DE 3 DE MAIO DE 2013 (*)

Define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SAI, SIH e CIHA para o ano de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 143, de 20 de fevereiro de 2013, que define novas regras para a geração do arquivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica definido o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) a disponibilização mensal da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS através do SIGTAP, e ao DATASUS/SGEP/MS a disponibilização, nos respectivos sites, das versões definitivas dos Sistemas de Captação e Processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme o cronograma abaixo:

Competência S I G TA P Captação SCNES Processamento
JANEIRO 31/12/2012 03/01/2013 28/01/2013 15/02/2013
FEVEREIRO 31/01/2013 04/02/2013 18/02/2013 08/03/2013
MARÇO 28/02/2013 04/03/2013 11 / 0 3 / 2 0 1 3 05/04/2013
ABRIL 29/03/2013 03/04/2013 06/05/2013 06/05/2013
MAIO 05/05/2013 03/05/2013 24/05/2013 05/06/2013
JUNHO 31/05/2013 03/06/2013 20/06/2013 05/07/2013
JULHO 28/06/2013 03/07/2013 18/07/2013 05/08/2013
A G O S TO 31/07/2013 05/08/2013 16/08/2013 05/09/2013
SETEMBRO 30/08/2013 03/09/2013 16/09/2013 04/10/2013
OUTUBRO 30/09/2013 03/10/2013 16/10/2013 0 5 / 11 / 2 0 1 3
NOVEMBRO 31/10/2013 0 4 / 11 / 2 0 1 3 1 8 / 11 / 2 0 1 3 05/12/2013
DEZEMBRO 2 9 / 11 / 2 0 1 3 03/12/2013 13/12/2013 06/01/2014

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se como sistemas de captação os aplicativos APACMAG, BPAMAG, RAAS, SISAIH01 e CIHA01 e como sistemas de processamento os aplicativos SIHD2, CIHA02, SIA, e VERSIA.

Art. 3º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n° 49, de 04 de julho de 2006.

Parágrafo único. Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final conforme o cronograma constante nesta portaria.

Art. 4º O envio das bases do SCNES, SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais, deve ser realizada no prazo máximo conforme o cronograma abaixo:

Competência Envio CNES Disponibilização TXT Definitivo Processamento
JANEIRO 11 / 0 2 / 2 0 1 3 - 22/02/2013
FEVEREIRO 04/03/2013 - 22/03/2013
MARÇO 01/04/2013 - 22/04/2013
ABRIL 15/05/2013 22/05/2013 31/05/2013
MAIO 10/06/2013 17/06/2013 25/06/2013
JUNHO 10/07/2013 17/07/2013 25/07/2013
JULHO 09/08/2013 15/08/2013 23/08/2013
A G O S TO 10/09/2013 17/09/2013 25/09/2013
SETEMBRO 10/10/2013 17/10/2013 25/10/2013
OUTUBRO 11 / 11 / 2 0 1 3 1 8 / 11 / 2 0 1 3 2 5 / 11 / 2 0 1 3
NOVEMBRO 09/12/2013 16/12/2013 24/12/2013
DEZEMBRO 09/01/2014 15/01/2014 24/01/2014

§1º O Módulo Transmissor permanece aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no cronograma deste artigo, aceitando o envio de acordo com a ordem cronológica das competências, sendo impossível o envio de uma competência sem que as anteriores tenham sido enviadas e carregadas na base nacional com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

§2º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/ SGEP/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.

§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.

§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando a mensagem do DATASUS que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.

Art. 5º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS), os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC) será o dia 28 do mês subsequente à competência da produção.

Art. 6º As transferências dos recursos FAEC serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/SGEP/MS ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS).

Art. 7º Cabe à CGSI/DRAC/SAS/MS adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2013.

Art. 9º 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS n.º 1370, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de União nº 239, seção 1, pg. 37/38.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 85, de 6-5-2013, seção 1, pág. 88, com incorreção no original.

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