Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 679, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, com sede em Lajeado (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando o Despacho nº 915/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094828/2011-11/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNES nº 2252287, inscrita no CNPJ nº 91.162.511/0001-65, com sede em Lajeado (RS).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de julho de 2011 a 2 de julho de 2014.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de julho de 2011 a 02 de julho de 2016. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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