Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, com sede em Ibirá (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 937/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.079457/2011-39/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, CNES nº 2082551, inscrita no CNPJ nº 48.321.038/0001-92, com sede em Ibirá (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
10 de novembro de 2011 a 9 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2011 a 09 de novembro de 2016..(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.