Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 785, DE 12 DE JULHO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital de Caridade São Roque, com sede em Faxinal do Soturno/RS.

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 923/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.669861/2009-84/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Hospital de Caridade São Roque, inscrita no CNPJ nº 89.891.337/0001-40, com sede em Faxinal do Soturno (RS).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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