Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa, com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1018/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.085143/2010-94/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa, inscrita no CNPJ nº 47.673.793/0001-73, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2015.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.