Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 914/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.112321/2011-48/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, à entidade Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNES nº2023644, inscrita no CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com sede em
Cosmópolis (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
26 de dezembro de 2011 a 25 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de dezembro de 2011 a 25 de dezembro de 2016.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.