Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.156, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede em Itambacuri (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando os arts. 2º, 51 e § 1º do art. 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 801/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024941/2010-40/MS (CNAS nº 71010.003502/2009-68), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, e às praticas contábeis, anulando a decisão da Portaria nº 843/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2013, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede em Itambacuri (MG), inscrita no CNPJ nº 21.163.811/0001-83.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 16 de dezembro de 2009 a 15 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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