Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Inclui e habilita o Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará para realização de exames de Histocompatibilidade Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI); e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Ceará, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído e habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

CEARÁ

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará

CGC: 05.312.376/0001-55

CNES: 2785870

Art. 2º A autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos, a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde