Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 1.368/SAS/MS, de 6 de
dezembro de 2012, e indefere o pedido de
Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, na área de
Saúde, ao Hospital de Olhos Lions "Manoel
Dante Buscardi", com sede em Taquaritinga
(SP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando o Despacho nº 007/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS,
que constatou a necessidade de anulação da Portaria
nº 1.368/2012//SAS/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 442/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS,
constante do Processo nº 25000.015032/2010-11/MS,
que conclui que não foram atendidos os requisitos da NBCT 3.5,
3.6.2 e 10.19.2.1, incisos VI e VII art. 4º da Resolução CNAS nº
177/2000, c/c incisos I, II III, IV e V do art. 4º do Decreto nº
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.368/SAS/MS, de 6 de
dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº
236, de 7 de dezembro de 2012, seção 1, página 212, por ter saído
com incorreção.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do
Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", CNPJ nº
01.421.219/0001-27, com sede em Taquaritinga (SP).
Parágrafo único. A instituição requerente fica notificada para,
caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê
o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.