Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 226, DE 19 DE MARÇO DE 2015

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 645 de 24.07.2015)

Anula a Portaria nº 1.368/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2012, e indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", com sede em Taquaritinga (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;

Considerando o Despacho nº 007/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que constatou a necessidade de anulação da Portaria nº 1.368/2012//SAS/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 442/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.015032/2010-11/MS, que conclui que não foram atendidos os requisitos da NBCT 3.5, 3.6.2 e 10.19.2.1, incisos VI e VII art. 4º da Resolução CNAS nº 177/2000, c/c incisos I, II III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.368/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 236, de 7 de dezembro de 2012, seção 1, página 212, por ter saído com incorreção.

Art. 2º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", CNPJ nº 01.421.219/0001-27, com sede em Taquaritinga (SP).

Parágrafo único. A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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