Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", com sede em Taquaritinga (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 226/SAS/MS, de 19 de março de 2015.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 073/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.015032/2010-11/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica declarada deferida, em grau de reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", CNPJ nº 01.421.219/0001-27, com sede em com sede em Taquaritinga (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 226/SAS/MS, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2015.