Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 176/SAS/MS, de 12 de março de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de novembro de 2011, que estabeleceu o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador(BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia;
Considerando a Portaria nº 297/SAS/MS, de 3 de março de 2013, que prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de novembro de 2011; e
Considerando a Portaria nº 176/SAS/MS, de 12 de março de 2014, que prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 297/SAS/MS, de 21 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo estabelecido na Portaria nº 176/SAS/MS, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 49, de 13 de março de 2014, seção 1, página 72.
Art. 2º Ficam os gestores do Estado da Bahia e Município de Salvador comprometidos em estabelecer, no prazo de 90 dias, um acordo pactuado em CIB/BA definindo o remanejamento dos recursos atendendo o registro e os prazos estabelecidos na Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.