Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS - 24.20
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 71 15 SE 01 II - denominação: Rede Primavera Assistência Médica Hospitalar Ltda; III - CNPJ: 13.356.779/0001-24; IV - CNES: 6003494; V - endereço: Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, Nº 2.277, Bairro: Jardins, Aracaju/SE, CEP: 49.026-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 01 II - denominação: Clínica Ocular Medical Center Ltda; III - CNPJ: 03.085.181/0001-94; IV - CNES: 5092302; V - endereço: Rua Marechal Hermes, Nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-028. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 11 AL 01 II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos; III - CNPJ: 01.722.424/0001-22; IV - CNES: 2006472; V - endereço: Rua Hugo Correa Paes, Nº 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.052-827. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes; III - CNPJ: 24.365.710/0013-17; IV - CNES: 2653982; V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03 II - denominação: Clínica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda; III - CNPJ: 11.418.964/0001-70; IV - CNES: 6548008; V - endereço: Rua Conrado Augusto Offa, Nº 80, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-043. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 01 II - denominação: Visual Laser Clínica e Cirurgia Oftalmológica S/S Ltda; III - CNPJ: 01.769.643/0001-67; IV - CNES: 3058522; V - endereço: Travessa 14 de Março, Nº 1.622, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-490. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ; III - CNPJ: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 03 II - denominação: Associação Mário Penna; III - CNPJ: 17.513.235/0001-80; IV - CNES: 2200457; V - endereço: Rua Gentios, Nº. 1.350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 71 15 SE 01 II -membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600II -membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 406 de 11.05.2015) |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 01 II - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438; III - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 06 II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 07 II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 08 II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 15 II - responsável técnico: Luis Claudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52603674. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 16 II - responsável técnico: Douglas Mello Pavão, ortopedista e traumatologista, CRM 52755524. |
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 17 II - responsável técnico: Geraldo da Rocha Motta Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52309853. |
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 18 II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52298300. |
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 19 II - responsável técnico: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 52752487. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01 II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Ressureição, nefrologista, CRM 3050; III - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732; IV - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696; V - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846; VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718; VII - membro: José Araujo Silva Junior, urologista, CRM 3116. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01 II - responsável técnico: Paulo José de Medeiros, urologista, CVRM 2876; III - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105; IV - membro: Fabrício de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213; V - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841; VI - membro: Luiz Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404; VII - membro: Raquel Martins e Quinino Ribeiro, nefrologista, CRM 3413; VIII - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533; IX - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570; X - membro: César Araújo Britto, urologista, CRM 4082; XI - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283; XII - membro: Hiram Nóbrega de Paiva, urologista, CRM 1043; XIII - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805; XIV - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 01 II - responsável técnico: Júlia Gomes Fernandes Polido, oftalmologista, CRM 9210. |
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 02 II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 07 MG 06 II - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 11 BA 01 II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04 II - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998; III - membro: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953; IV - membro: Larissa Batista Pegorin, oftalmologista, CRM 134978. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 18 II - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89 II - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 42 II - responsável técnico: Francisco Artur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01 II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357. |
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04 II - responsável técnico: Armando Sérgio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665. |
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03 II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 09 II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556; III - membro: Octavio Mora Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para rea- lizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de
saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17 II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52317516. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.