Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS - 24.20

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 71 15 SE 01
II - denominação: Rede Primavera Assistência Médica Hospitalar Ltda;
III - CNPJ: 13.356.779/0001-24;
IV - CNES: 6003494;
V - endereço: Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, Nº 2.277, Bairro: Jardins, Aracaju/SE, CEP: 49.026-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 01
II - denominação: Clínica Ocular Medical Center Ltda;
III - CNPJ: 03.085.181/0001-94;
IV - CNES: 5092302;
V - endereço: Rua Marechal Hermes, Nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-028.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 11 AL 01
II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos;
III - CNPJ: 01.722.424/0001-22;
IV - CNES: 2006472;
V - endereço: Rua Hugo Correa Paes, Nº 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.052-827.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01
II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17;
IV - CNES: 2653982;
V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, Nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03
II - denominação: Clínica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda;
III - CNPJ: 11.418.964/0001-70;
IV - CNES: 6548008;
V - endereço: Rua Conrado Augusto Offa, Nº 80, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.201-043.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 01
II - denominação: Visual Laser Clínica e Cirurgia Oftalmológica S/S Ltda;
III - CNPJ: 01.769.643/0001-67;
IV - CNES: 3058522;
V - endereço: Travessa 14 de Março, Nº 1.622, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-490.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ;
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47;
IV - CNES: 2280167;
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 03
II - denominação: Associação Mário Penna;
III - CNPJ: 17.513.235/0001-80;
IV - CNES: 2200457;
V - endereço: Rua Gentios, Nº. 1.350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 71 15 SE 01
II - responsável técnico: Antônio Alves Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904;
III - membro: Luiz Alberto Câncio Bulhões, cirurgião geral, CRM 1477;
IV - membro: Ismael Martins da Silva, cirurgião geral, CRM 3703;
V - membro: Ramsés Matos Couvre, cirurgião geral, CRM 4184;
VI - membro: Fábio Ramos Teixeira, cirurgião geral, CRM 3344;
VII - membro: Yhokenn Karlo Nunes Beserra, clínico geral, CRM 2805.

II -membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600II -membro: Marco Antônio Fontes Sarmento da Silva, cirurgião geral, CRM 1600 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 406 de 11.05.2015)

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 01
II - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438;
III - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 06
II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375.

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 07
II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375.

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 08
II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 15
II - responsável técnico: Luis Claudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52603674.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 16
II - responsável técnico: Douglas Mello Pavão, ortopedista e traumatologista, CRM 52755524.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 17
II - responsável técnico: Geraldo da Rocha Motta Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52309853.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 18
II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52298300.

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 19
II - responsável técnico: Phelippe Augusto Valente Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 52752487.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:

RIM - 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01
II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Ressureição, nefrologista, CRM 3050;
III - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;
IV - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696;
V - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846;
VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
VII - membro: José Araujo Silva Junior, urologista, CRM 3116.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01
II - responsável técnico: Paulo José de Medeiros, urologista, CVRM 2876;
III - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105;
IV - membro: Fabrício de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213;
V - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841;
VI - membro: Luiz Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404;
VII - membro: Raquel Martins e Quinino Ribeiro, nefrologista, CRM 3413;
VIII - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533;
IX - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570;
X - membro: César Araújo Britto, urologista, CRM 4082;
XI - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283;
XII - membro: Hiram Nóbrega de Paiva, urologista, CRM 1043;
XIII - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805;
XIV - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 01
II - responsável técnico: Júlia Gomes Fernandes Polido, oftalmologista, CRM 9210.

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 02
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 07 MG 06
II - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 01
II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04
II - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998;
III - membro: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953;
IV - membro: Larissa Batista Pegorin, oftalmologista, CRM 134978.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 18
II - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89
II - responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 77578.

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 42
II - responsável técnico: Francisco Artur Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01
II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357.

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04
II - responsável técnico: Armando Sérgio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03
II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 09
II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556;
III - membro: Octavio Mora Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para rea- lizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de
saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17
II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52317516.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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