Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Casa de Saúde República da Croácia, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e torna sem efeito a Portaria nº 764/SAS/MS, de 9 de julho de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 319/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053211/2010-56/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º, ambos da Portaria GM/MS nº 1970/2011; inciso III do art. 4º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Casa de Saúde República da Croácia, CNPJ nº 33.726.779/0001-86, com sede no Rio de Janeiro (RJ), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 764/SAS/MS, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 131, de 10 de julho de 2013, seção 1, página 119.