Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 15 PR 05 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio; III - CNPJ: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 06 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio; III - CNPJ: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 07 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio; III - CNPJ: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 08 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CNPJ: 76.575.604/0002-09; IV - CNES: 0015245; V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 13 SP 10 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão; III - CNPJ: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, Nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 18 II - denominação: Hospital Unimed de Limeira; III - CNPJ: 50.480.953/0002-53; IV - CNES: 2024632; V - endereço: Rua Alferes Franco, Nº 419, Bairro: Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480- 050. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 72 II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba; III - CNPJ: 96.508.940/0001-65; IV - CNES: 2049406; V - endereço: Rua Luiz Razera, Nº 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba/SP, CEP: 13.417- 530. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 12 II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; III - CNPJ: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2087057; V - endereço: Avenida Barão de Valença, Nº 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 15 PR 02 |
I - Nº do SNT 1 01 15 PR 03 II - responsável técnico: Anibal Wood Branco, urologista, CRM 16710; III - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; IV - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663; V - membro: Murilo Minoru Murata, cirurgião geral, CRM 23816; VI - membro: João Otávio Ribas Zahdi, nefrologista, CRM 25390; VII - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 28 II - responsável técnico: Luiz Savério Plastino Júnior, oftalmologista, CRM 88293. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 29 II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipes de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 30 II - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52865508. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04 II - responsável técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956; III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; III - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas às equipes de saúde a seguir identificadas:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 32 15 PR 05 |
I - Nº do SNT 1 32 15 PR 06 II - responsável técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956; III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228; III - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 26 II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 67 II - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 041549. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.