Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 15 PR 09 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio; III - CNPJ: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 10 II - denominação: Clínica de Olhos Doutora Maria Lúcia Figueiredo; III - CNPJ: 31.848.203/0001-66; III - CNPJ: 31.848.203/0001-66; IV - CNES: 2815117; V - endereço: Rua 18 B, Nº 61, Bairro: Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.260-100. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 01 II - denominação: Clínica da Visão Haddad; III - CNPJ: 02.350.647/0001-79; IV - CNES: 3588157; V - endereço: Avenida Dom Pedro II, Nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30 II - denominação: Centro Clínico Electro Bonini; III - CNPJ: 55.983.670/0001-67; IV - CNES: 3314766; V - endereço: Avenida Costabile Romano, Nº 2.201, Bairro: Riberânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.096-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 01 II - denominação: Hospital Vera Cruz; III - CNPJ: 46.009.718/0001-40; IV - CNES: 2078376; V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29 II - denominação: Hospital do Câncer I - INCA; III - CNPJ: 00.394.544/0171-50; IV - CNES: 2273454; V - endereço: Praça da Cruz Vermelha, Nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20 II - denominação: Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V - Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 15 PR 07 |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 31 II - responsável técnico: Thiago Gonçalves dos Santos Martins, oftalmologista, CRM 52832634. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 38 II - responsável técnico: Sérgio Kandekman, oftalmologista, CRM 52551856. |
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 25 II - responsável técnico: Renato Ambrósio Junior, oftalmologista, CRM 52621072. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 13 SC 01 II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01 II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46044; III - membro: Olavo Masakazu Hirashima, ortopedista etraumatologista, CRM 49721; IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista e traumatologista, CRM 61273; V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629; VI - membro: Luis Felipe Moysés Elias, ortopedista e traumatologista, CRM 113474. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO PARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29 II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; III - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132; IV - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525; V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098; VI - membro: Marcelo Ribeiro Schirmer, infectologista, CRM 52526657. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11 II - responsável técnico: Yana Augusta Novis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968; III - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445; IV - membro: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682; V - membro: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 01 RS 07 II - responsável técnico: Laura Maria Fogliatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244; IV - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885; V - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024; VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.