Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, com sede em São Paulo (SP), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 787/SAS/MS, de 15 de julho de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 435/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024988/2010-11/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do §10 e seu inciso I do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do 4º todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, CNPJ nº 50.560.085/0001-30, com sede em São Paulo (SP), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.140768/2013-79/MS tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 787/SAS/MS, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2013, seção 1, página 73.