Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 10 II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio; III - CNPJ: 75.802.348/0001-00; IV - CNES: 0013846; V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da UFG; III - CNPJ: 01.567.601/0002-24; IV - CNES: 2338424; V - endereço: Primeira Avenida, Nº 545, Bairro: Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 11 PE 03 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 15 BA 03 II - responsável técnico: Thiago Haguihara, urologista, CRM 18092; III - membro: Rodrigo Andrade Tedesqui, urologista, CRM 18056; IV - membro: Aritana Alves Pereira, nefrologista, CRM 20641; V - membro: Lívia de Azevedo Cerqueira, nefrologista, CRM 19597. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 30 II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275; III - membro: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista,CRM 50564; IV - membro: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405; V - membro: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718; VI - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640; VII - membro: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946; VIII - membro: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017; IX - membro: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609; X - membro: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145; XI - membro: Cristiane Andrade Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 87543; XII - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88108; XIII - membro: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 15 PR 08 |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01 II - responsável técnico: Antônio Fernando Coutinho, urologista, CRM 4252; III - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555; IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600; V - membro: Davi Carneiro de Brito, urologista e cirurgião geral,CRM 12800; VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996; VII - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, nefrologista, CRM 6693. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 17 II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927. |
I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 23 II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 13 II - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 52580102. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 11 PE 01 II - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14249; III - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18162; IV - membro: Manuela Freire Hazin Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13113; V - membro: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336; VI - membro: Juliana Oliveira Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14132. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.