Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 10
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 01
II - denominação: Hospital das Clínicas da UFG;
III - CNPJ: 01.567.601/0002-24;
IV - CNES: 2338424;
V - endereço: Primeira Avenida, Nº 545, Bairro: Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 11 PE 03
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 15 BA 03
II - responsável técnico: Thiago Haguihara, urologista, CRM 18092;
III - membro: Rodrigo Andrade Tedesqui, urologista, CRM 18056;
IV - membro: Aritana Alves Pereira, nefrologista, CRM 20641;
V - membro: Lívia de Azevedo Cerqueira, nefrologista, CRM 19597.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 30
II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275;
III - membro: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista,CRM 50564;
IV - membro: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405;
V - membro: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718;
VI - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640;
VII - membro: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946;
VIII - membro: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017;
IX - membro: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609;
X - membro: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145;
XI - membro: Cristiane Andrade Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 87543;
XII - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88108;
XIII - membro: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 15 PR 08
II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
IV - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
VI - membro: Luís Gustavo Buselato, nefrologista, CRM 17662;
VII - membro: Leda Regina Cavalin Nicollelli, endocrinologista, CRM 19914;
VIII - membro: Ricardo Augusto Bergold, anestesiologista, CRM 21366.
IX - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
X - membro: Joice Filla, anestesiologista, CRM 25942; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
XI - membro: Raquel Yukie Casado, anestesiologista, CRM 28526; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
XII - membro: Cristina Clebis Martins, anestesiologista, CRM 23711. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Antônio Fernando Coutinho, urologista, CRM 4252;
III - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555;
IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600;
V - membro: Davi Carneiro de Brito, urologista e cirurgião geral,CRM 12800;
VI - membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996;
VII - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, nefrologista, CRM 6693.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 17
II - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 23
II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 52580102.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 11 PE 01
II - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14249;
III - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18162;
IV - membro: Manuela Freire Hazin Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13113;
V - membro: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336;
VI - membro: Juliana Oliveira Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14132.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

 

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