Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para elaborar e acompanhar a implementação do Plano Integrado de ações de vigilância em saúde relacionada a riscos e agravos provocados por agrotóxicos e de medidas preventivas e de controle do uso de agrotóxicos visando à proteção à saúde humana e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Brasil é o terceiro mercado de agrotóxicos no mundo;
Considerando que o emprego de agrotóxicos tem implicado em problemas relacionados à contaminação ambiental e à saúde humana;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, a cada ano, entre três e cinco milhões de pessoas são contaminadas por agrotóxicos em todo o mundo;
Considerando a necessidade de estruturar um sistema de Vigilância em Saúde de caráter nacional e integrado relacionada aos agrotóxicos;
Considerando que a construção e efetivação de um sistema de vigilância integrado permitirão ao Ministério da Saúde e ao SUS o monitoramento e controle de situações de riscos à saúde humana relacionados aos agrotóxicos, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, exercer as seguintes atribuições:
I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Integrado de:
a) ações de vigilância em saúde relacionada a riscos e agravos provocados por agrotóxicos;
b) medidas preventivas e de controle do uso de agrotóxicos visando a proteção à saúde humana.
II - realizar a revisão e adequação do Plano de Ação, quando necessário; e
III - divulgar os resultados dos trabalhos do grupo.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação, desta portaria, para o Grupo de Trabalho elaborar o Plano de Ação, a que se refere o inciso I do caput. (Prazo prorrogar por mais 60 dias pela PRT SE/MS nº 172 de 15.05.2008)
§ 2º As ações previstas no Plano de Ação que repercutirem na atuação das esferas estadual e municipal do SUS deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos colegiados competentes.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, será composto de um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Do Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde - CGVAM;
2. Coordenação de Saúde do Trabalhador - COSAT;
3. Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP;
4. Departamento de Análise de Saúde - DASIS;
5. Sistema Nacional de Notificação de Agravos - SINAN;
b) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Atenção Especializada - DAE;
2. Departamento de Atenção Básica - DAB;
c) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:
1. Coordenação Geral de Gestão Participativa e Controle Social;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
1- Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX;
2- Gerência Geral de Laboratórios - GGLAS;
3- Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG III- Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS.
§ 1º Os representantes das Secretarias referidas no inciso I, serão indicados por seus respectivos Secretários, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, desta Portaria.
§ 2º Os representantes da ANVISA e da FIOCRUZ,
referidos nos incisos II e III serão nomeados por seus respectivos
Presidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação,
desta Portaria.
§ 3º Fica ao critério do Grupo de Trabalho convidar especialistas e representantes de outras instituições que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - A coordenação dos trabalhos ficará ao encargo do representante da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.