Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O art 2° da Portaria n° 50/SE, de 27 de janeiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro
de 2004, seção 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Subcomissão terá a seguinte composição:
I - Presidente:
Coordenação-Geral de Documentação
e Informação; Selma Braga Duboc;
II - Membros:
Agência Nacional de Saúde
Iara Vidal Pereira de Souza - Titular;
Bruno de Paula Soares - Suplente;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Leda Castro Almeida - Titular,
Cândida Aparecida Alves Santana - Suplente,
Fundação Nacional de Saúde
Elza de Souza Ramos - Titular;
Fundação Osvaldo Cruz
Paulo Roberto Elian - Titular;
Mauritânia Maria Dezemone Forno - Suplente;
Representantes dos Núcleos Estaduais:
Região Sul:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina:
Maria Lídia Sell Cajueiro - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde do Paraná:
Venicius Francisco Kuchler - Suplente;
Região Sudeste:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Espírito
Santo:
Francisco das Chagas Nonato Cardeal - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro:
Wellington Souza e Silva - Suplente;
Região Centro-Oeste:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso
do Sul:
Maria Edma Barbosa Nunes - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Goiás:
Otilia Firmina Leiros Amorim - Suplente;
Região Norte:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Pará:
Ana Rosa Nogueira Queiroz - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas:
Jason Marques Stone - Suplente;
Região Nordeste I:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Bahia:
Ricardo Luiz Dias Mendonça - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba:
Zulmira Cavalcante de Medeiros Pereira - Suplente;
Região Nordeste II:
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará:
Kirof Miranda de Oliveira - Titular;
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Maranhão:
Neudete Abreu Pinheiro - Suplente." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.