Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações
de saúde do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO, ENTE PUBLICO FEDERAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE - SUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas por delegação
de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 05.02.2003,
e em conformidade com as disposições do Termo de Cooperação
Técnica, publicado no D.O.U. Nº 189, Seção I, Pág.
80, de 01.10.2007, do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, normatizada pela
Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29.05.2008, e suas modificações,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações
de Saúde do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO , ente público federal integrante do Sistema Único
de Saúde - SUS, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente
de transcrição, com destinação de transferir recursos
do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 16.704.965,00
(Dezesseis milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e sessenta
e cinco reais), com a finalidade de FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO, QUALIFICAÇÃO
E INOVAÇÃO DE PRODUTOS, conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 25000.145185/2008-77
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
CNPJ: 08.804.832/0001-72
DESPESAS CORRENTES: R$ 7.404.965,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 9.300.000,00
NOTA DE CRÉDITO No- 400696/2008
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos
pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades
financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes
serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os
recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro
Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação
federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício,
terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem
ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para
a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar
a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos
por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, mediante a apresentação
de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.