Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, ENTE PUBLICO FEDERAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, ente público federalintegrante do Sistema Único de Saúde - SUS, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.099.000,00 (Um milhão, noventa e nove mil reais),com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E ESTUDO E PESQUISA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS, conforme a seguir detalhado:
Processo Nº 25000.131289/2008-02
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO OSWALDO CRUZ
CNPJ: 33.781.055/0001-35
DESPESAS CORRENTES: R$ 922.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 177.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 400718/2008
(Inseridos recursos orçamentários no montante de R$
351.852,09, a título de Despesas Correntes e R$
20.443,06, a título de Despesas de Capital pela PRT FNS/SE/MS nº 298 de 20.03.2009)
(Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 212.651,77 a título de Despesas Correntes e R$ 20.443,06 a título de
Despesas de Capital pela PRT FNS/SE/MS nº 122 de 22.03.2010)
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 31/12/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 518 de 08.09.2009) (Prazo prorrogado até 01/02/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 9 de 01.02.2010) (Prazo prorrogado até 01/02/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 433 de 28.12.2010) (Prazo prorrogado até 26/08/2014 pela PRT FNS/SE/MS nº 70 de 28.08.2013)
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.