Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, ente público
federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 220.000,00 dDuzentos e vinte mil reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto nº 93.872/86, com a finalidade de REFORMA DE UNIDADE DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, conforme a seguir detalhado:
Processo nº 25000.175995/2008-58
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CNPJ: 28.523.215/0001-06
DESPESAS CORRENTES: R$ 520.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 401153/ 2008
(Inseridos recursos orçamentários no montante de R$
290.202,55 a título de
Despesas Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 197 de 12.02.2009)
(Inseridos recursos orçamentários no montante de
370.406,05 a título de Despesas
Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 60 de 04.06.2012)
(Inseridos recursos orçamentários no montante de
370.406,05 a título de Despesas
Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 69 de 04.06.2012)
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 20/06/2015 pela PRT FNS/SE/MS nº 18 de 28.05.2014)
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução
do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.