Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 171 DE 12 DE MARÇO DE 2012

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 412/GM/MS, de 12 de março de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens em território nacional aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Ministro (GM/MS);

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/ MS);

IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/ MS);

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

VIII - Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS);

IX - Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

X - Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS);

XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/ SAS/ MS);

XII - Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS);

XIII - Instituto Evandro Chagas (IEC/SVS/MS);

XIV - Centro Nacional de Primatas (CENP/SVS/MS);

XV - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

XVI - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde (SUEST/FUNASA);

XVII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XVIII - Coordenações de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados nos Estados;

XIX - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XX - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XXI - Unidades Regionais da FIOCRUZ; e

XXII - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

§ 1º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações da competência de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º Os dirigentes indicados nos incisos do "caput" deste artigo possuem autorização para concessão de diárias e passagens apenas aos servidores de suas respectivas unidades administrativas.

§ 3º Para os fins do disposto no inciso IX do "caput" deste artigo, a competência será exercida nos Núcleos Estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo pelos respectivos Chefes da Divisão de Administração,
enquanto nos demais Núcleos Estaduais pelos respectivos Chefes da Divisão de Convênios e Gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 298/SE/MS, de 23 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 57, do dia seguinte, Seção 2, p. 32.

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