Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos para novo modelo de gestão do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e considerando o disposto nos Acórdãos nº 1.193/2006 e nº 2379/2012 do Tribunal de Contas da União, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos para novo modelo de gestão do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS), sendo um deles o seu Coordenador;

II - 5 (cinco) representantes Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), sendo 3 (três) do INCA/SAS/MS; e

IV - 1 (um) representante da Consultoria Jurídica (CONJUR/MS).

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria, relatório final com estudo substanciado e proposta de novo modelo de gestão ao INCA/SAS/MS. (Prazo prorrogado por mais 60 dias pela PRT nº 197/SE/MS de 09.04.2013)

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialmente do Departamento de Inovação e Melhoria da Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DENOV/SEGEP/MPOG), bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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