Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
Nome do Projeto: Programa de Reabilitação do Paciente em
Tratamento ou Tratado por Câncer
SIPAR: 25000.158.935/2014-19
Valor aprovado: R$ 3.575.958,00 (Três milhões, quinhentos
e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
Resumo do projeto: Incrementar atividades do Centro de
Reabilitação de Pacientes com Câncer sediado no A. C. Camargo
Center (São Paulo, SP, Brasil) realizando a reabilitação de pacientes
oncológicos que resultaram em deficiência devido ao câncer e/ou
tratamento. (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 731 de 02.09.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.