Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
Nome do Projeto: Programa de Reabilitação do Paciente em Tratamento ou Tratado por Câncer.
SIPAR: 25000.158935/2014-19
Valor aprovado: R$ 3.692.112,00 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil e cento e doze reais).
Resumo do Projeto: Programa de Reabilitação do Paciente em Tratamento ou Tratado por Câncer.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.161, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.