Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Nome do Projeto: Expansão e Melhoria do Serviço de Formação
e Inclusão no Mercado de Trabalho
SIPAR: 25000.164.101/2014-42
Valor aprovado: R$ 407.123,87 (Quatrocentos e sete mil,
cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Melhorar e ampliar o serviço de Formação
e Inserção no mercado de trabalho através da estruturação de
um processo de captação de vagas e candidatos. (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 420 de 29.05.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.