Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourinhos (Revogada pela PRT SE/MS n° 971 de 20.11.2015)
CNPJ: 53.424.016/0001-98
Nome do Projeto: Centro de Equoterapia
SIPAR: 25000.160.737/2014-15
Valor aprovado: R$ 279.898,22 (Duzentos e setenta e nove
mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos).
Resumo do projeto: Oferecer serviço de referência para prática
de Equoterapia, promovendo o desenvolvimento através da habilitação
e reabilitação física, integração e a inclusão social para
pessoa com deficiência intelectual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.