Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Fundação São Paulo - FUNDASP
CNPJ: 60.990.751/0001-24
Nome do Projeto: Saúde da população com deficiência no território da Freguesia do Ó-Brasilândia/SP: diálogo com serviços e os significados atribuídos pela população ao acesso e cuidados em saúde.
SIPAR: 25000.160.345/2014-56.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourinhos
CNPJ: 53.424.016/0001-98
Nome do Projeto: Centro de Equoterapia.
SIPAR: 25000.160.737/2014-15
III - Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição
CNPJ: 70.031.356/0001-78
Nome do Projeto: Assistência Integral à Pessoa com Deficiência Física, com atendimento multiprofissional em habilitação/reabilitação, aplicação de tecnologia assistiva em adaptações e dispensação de órtese e prótese.
SIPAR: 25000.166.226/2014-15
Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MS nº 1.128, de 04/12/2014, inciso III; Portaria SE/MS n° 1.165, de 16/12/2014, inciso I; Portaria SE/MS n° 1.150, de 11/12/2014, inciso III.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.