Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado,
apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON):
I - Santa Casa de Misericórdia da Bahia
CNPJ: 15.153.745/00001-68
Nome do Projeto: Sustentabilidade da Casa de Apoio Solange
Fraga.
SIPAR: 25000.158120/2014-30
Valor aprovado: R$ 631.825,13 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e treze centavos).
Resumo do projeto: Assegurar a sustentabilidade da Casa de
Apoio Solange Fraga durante 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.