Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Três Pontas
CNPJ: 17.961.194/0001-94
Nome do Projeto: Continuidade e ampliação do atendimento de verificação e avaliação precoce de risco no desenvolvimento de bebês ao Transtorno do Espectro Autista pela APAE - TP.
SIPAR: 25000.157778/2014-24
Valor readequado: R$ 896.085,38 (oitocentos e noventa e sei mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Resumo do Projeto: Continuar e ampliar o atendimento de verificação e avaliação precoce de risco no desenvolvimento de bebês ao Transtorno do Espectro Autista nas Microrregionais Três Pontas, Varginha e Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso VIII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.117, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.