Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado,
apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON):
I - Associação dos Membros do Grupo Luta Pela Vida em
Prol da Construção, Ampliação, Conservação e Manutenção do Hospital
do Câncer em Uberlândia.
CNPJ: 01.316.056/0001-12
Nome do Projeto: Uso dos indicadores de risco e protocolo
de diagnóstico clínico na detecção precoce de câncer de pulmão e de
mama entre parentes de primeiro e segundo grau de pacientes do
Hospital do Câncer em Uberlândia.
SIPAR: 25000.169714/2014-76
Valor aprovado: R$ 641.262,50 (seiscentos e quarenta e um
mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Resumo do Projeto: Aprimorar a prevenção secundária de
câncer de mama e pulmão, através do uso de indicadores de risco e
protocolo de diagnóstico clínico, em parentes de primeiro e segundo
grau de pacientes com este tipo de câncer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.