Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Nome do Projeto: Expansão da Capacidade Instalada com
Adequação Física e Tecnológica do Serviço de Medicina Nuclear,
Centro de Referência para Diagnóstico Precoce e Tratamento do Câncer
de Mama e do Colo de Útero e Ambulatórios Especializados da
ACCBC-Hospital Dr. Hélio Angotti.
SIPAR: 25000.158.506/2014-41
Valor aprovado: R$ 8.107.006,23 (Oito milhões, cento e sete
mil, seis reais e vinte e três centavos).
Resumo do projeto: Promover o aumento na assistência à
saúde oncológica através da garantia de acesso à prevenção e diagnóstico
precoce, bem como acréscimo de exames para estadiamento
da doença, agilidade no tratamento e redução da morbi-mortalidade
para câncer, com atendimento integral e resolutivo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.