Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 966, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC
CNPJ: 67.185.694/0001-50
Nome do Projeto: Ampliação de capacidade de operação e atendimento do laboratório de investigação genética das neoplasias pediátricas do Hospital do GRAACC.
SIPAR: 25000.163635/2014-51

II - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Nome do Projeto: Expansão da Capacidade Instalada com Adequação Física e Tecnológica do Serviço de Medicina Nuclear, Centro de Referência para Diagnóstico Precoce e Tratamento do Câncer de Mama e do Colo de Útero e Ambulatórios Especializados da ACCBC-Hospital Dr. Hélio Angotti.
SIPAR: 25000.158506/2014-41

III - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CNPJ: 17.209.891/0001-93
Nome do Projeto: Aquisição de mais um acelerador linear, periféricos e reforma da sala de radioterapia para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
SIPAR: 25000.159912/2014-21

Art. 2º Revoga-se as Portarias SE/MS nº 23, de 15 de janeiro de 2015, nº 77, de 6 de fevereiro de 2015 e nº 277, de 15 de abril de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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