Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - União Brasileira de Educação e Assistência
CNPJ: 88.630.413/0001-09
Nome do Projeto: O Próprio Corpo Contra o Câncer: Explorando a Relação entre Sistema Imune e Metabolismo Tumoral para o Desenvolvimento Inicial de Novos Fármacos junto com Técnicas Inovadoras como Alternativas ao Uso de Animais de Laboratório.
SIPAR: 25000.159946/2014-16
Valor readequado: R$ 598.950,00 (quinhentos e noventa e oito mil e novecentos e cinquenta reais).
Resumo do Projeto: Obter novas entidades moleculares para uso em oncologia com prova de conceito robusta para avançar em etapas de desenvolvimento de novos fármacos e estratégias diagnósticas contra o câncer que atuem na interface entre o sistema imune e o metabolismo tumoral, diminuindo a utilização de animais de experimentação.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso VI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.070, de 25 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.