Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Cirurgia Oncológica - Novas Intervenções.
SIPAR: 25000.162231/2014-41
Valor readequado: R$ 279.990,00 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais).
Resumo do Projeto: Ampliar o número de cirurgias realizadas através de laparoscopia, aumentando o acesso da população ao procedimento; Reduzir o tempo de intervenção do usuário com câncer que realizou cirurgia devido à possibilidade de recuperação mais rápida através do procedimento.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso VI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.133, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.