Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte
CNPJ: 18.216.366/0001-68
Nome do Projeto: Programa de Capacitação em Neuropsicologia do Desenvolvimento para as APAEs de Minas Gerais.
SIPAR: 25000.163673/2014-12
Valor aprovado: R$ 2.881.704,44 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Resumo do Projeto: Implementar um programa de educação customizado a 500 educadores das APAEs de Minas Gerais na área de neuropsicologia do desenvolvimento, com ênfase na utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde e no treinamento comportamental de pais no contexto de indivíduos com transtornos do neurodesenvolvimento e suas famílias.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso III do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.117, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.