Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Pequeno Cotolengo Paranaense
CNPJ: 76.610.690/0001-62
Nome do Projeto: Projeto Horizontes: fortalecimento das ações de educação permanente e formação profissional em saúde no Pequeno Cotolengo Paranaense.
SIPAR: 25000.160.081/2014-31
Valor aprovado: R$ 73.440,00 (Setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais).
Resumo do projeto: Visa ampliar as ações de treinamento da equipe técnica e da equipe de apoio aos serviços de saúde do Pequeno Cotolengo Paranaense em temáticas ligadas a saúde, impactando positivamente na melhoria da qualidade de vida dos pacientes com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidos e oferecendo mais segurança e qualificação para profissionais da saúde envolvidos nos atendimentos de habilitação/reabilitação.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IX do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.072, de 25 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.