Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Nome do Projeto: Diagnóstico Socioterritorial da População Assistida pela Fundação Síndrome de Down.
SIPAR: 25000.164.118/2014-08
Valor aprovado: R$ 695.545,24 (Seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Resumo do projeto: Verificar como a população com deficiência intelectual atendida pela Fundação Síndrome de Down utiliza o território onde está inserida, analisando as garantias que este oferece na inclusão destas pessoas nos serviços de saúde e demais políticas públicas, bem como outros equipamentos que garantem educação, mobilidade, lazer e trabalho, assim como auxiliar e instrumentalizar essa instituição a aprofundar seu conhecimento sobre o público atendido e o território vivenciado por ele
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.128, de 04 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.