Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia (IPEPO)
CNPJ: 67.187.070/0001-71
Nome do Projeto: Centro de Oncologia Ocular.
SIPAR: 25000.159.588/2014-41
Valor readequado: R$ 1.364.754,18 (Um milhão trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Resumo do projeto: Melhorar e ampliar o atendimento de pacientes com câncer ocular de diferentes partes do Brasil, diminuindo o tempo de espera e maximizando o resultado do tratamento em unidades de São Paulo e Manaus.
II - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cân- cer CNPJ: 81.270.548/0001-53
Nome do Projeto: Aquisição de equipamento "Acelerador Linear" para o Hospital do Câncer - UOPECCAN de Cascavel.
SIPAR: 25000.161.294/2014-80
Valor readequado: R$ 1.857.355,77 (Um milhão oitocentos e cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Aquisição de equipamento Acelerador Linear com feixes de fótons de 6MV para o Hospital do Câncer de Cascavel.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso II do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.149, de 11 de dezembro de 2014, e no inciso VIII do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.