Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Nome do Projeto: Expansão da capacidade instalada com melhoria tecnológica do serviço de Radioterapia, implantação da Unidade Móvel de Saúde, do Serviço de Vídeo Cirurgia e fortalecimento da rede de dados da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central/ACCBC.
SIPAR: 25000.158519/2014-11.
Valor readequado: R$ 8.364.448,06 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).
Resumo do Projeto: Promover aumento na assistência à saúde oncológica através da garantia de acesso à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, bem como acréscimo de tratamento especializado em radioterapia e cirurgias oncológicas por vídeo.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso VII do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.122, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.