Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 734, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE CNPJ: 05.404.321/0001-75

Nome do Projeto: AMARAVIDA: Treinamento e aperfeiçoamento de profissionais da área da saúde.

SIPAR: 25000.160971/2014-42

Valor readequado: R$ 3.081.843,50 (Três milhões e oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

Resumo do projeto: Promover a formação de profissionais da área de saúde em todo o Brasil, com informações sobre diagnóstico e tratamento, homogeneizando o atendimento e garantido um aprendizado contínuo, de forma remota, evitando-se custos desnecessários com o deslocamento.

II - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE CNPJ: 05.404.321/0001-75

Nome do Projeto: Projeto Dodói - Capacitar para Humanizar SIPAR: 25000.159980/2014-91

Valor readequado: R$ 1.226.851,00 (um milhão duzentos e vinte seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais).

Resumo do projeto: Capacitar profissionais da equipe multidisciplinar de oncologia pediátrica dos Centros de Alta Complexidade em oncologia para prestar atendimento humanizado aos pacientes oncológicos e seus familiares, assegurando melhores condições de atendimento e convívio com a doença.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso VII do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014 e no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.065, de 21 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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