Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o remanejamento de recursos entre Contas de Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
PROJETO CEDENTE: "Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital Márcio Cunha" - SIPAR nº 25000.160067/2014-37.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha" - SIPAR nº 25000.160063/2014-59.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 1.928.214,88 (um milh ão, novecentos e vinte e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto SIPAR nº 25000.160067/2014-37, publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.186, de 26 de dezembro de 2014, nos termos do §6º do Art. 70-A da Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.