Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 964, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve

Art. 1º Esta Portaria defere o remanejamento de recursos entre Contas de Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
PROJETO CEDENTE: "Estudo Epidemiológico e Clínico para avaliação da Medicina Personalizada em Oncologia no contexto do SUS" - SIPAR 25000.158653/2014-11.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas de carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS" - SIPAR 25000.158648/2014-17.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 9.743.678,72 (nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito mil e setenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao Projeto SIPAR 25000.158653/2014-11, publicadas no inciso VI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014, nos termos do §6º do Art. 70-A da Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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