Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve
Art. 1º Esta Portaria defere o remanejamento de recursos entre Contas de Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
PROJETO CEDENTE: "Estudo Epidemiológico e Clínico para avaliação da Medicina Personalizada em Oncologia no contexto do SUS" - SIPAR 25000.158653/2014-11.
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas de carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS" - SIPAR 25000.158648/2014-17.
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 9.743.678,72 (nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito mil e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao Projeto SIPAR 25000.158653/2014-11, publicadas no inciso VI do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014, nos termos do §6º do Art. 70-A da Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.