Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação Mineira de Reabilitação - AMR
CNPJ: 17.221.615/0001-40
Nome do Projeto: Inovação e Desenvolvimento Tecnológico na Fabricação de Órteses por meio da Impressão 3D.
SIPAR: 25000.163653/2014-33
Valor readequado: R$ 4.770.200,08 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, duzentos reais e oito centavos).
Resumo do projeto: Pesquisa e desenvolvimento da tecnologia na fabricação digital de órteses, com vistas à promoção e modernização do processo atual de produção.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.117, de 4 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.