Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA No - 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Fundação Universidade de Caxias do Sul CNPJ: 88.648.761/0018-43 Nome do Projeto: Aquisição de equipamentos para renovação do parque tecnológico e ampliação da oferta de diagnóstico oncológico do Hospital Geral de Caxias do Sul. SIPAR: 25000.079806/2015-46 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 1.246.251,04 (Um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). Resumo do projeto: Renovação do parque tecnológico do Hospital Geral de Caxias do Sul.

II - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME CNPJ: 60.003.761/0001-29 Nome do Projeto: Ambiência, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Material Permanente, para Unidade de Terapia Intensiva - UTI para pacientes portadores de câncer que funcionará no 4º andar do Hospital de Base. SIPAR: 25000.072834/2015-32 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 1.022.961,33 (Um milhão, vinte e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos).

Resumo do projeto: Ambientação, aquisição de mobiliário e material permanente, para uma área de 1300m do Hospital de Base, já construída, para internação de pacientes portadores de câncer que funcionará no 4º andar do Hospital de Base.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos publicadas nos incisos XII e XLIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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