Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Formação Continuada: HPP pronto? Sim, pronto!.
SIPAR: 25000.076734/2015-85 Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 3.027.049,98 (três milhões, vinte e sete mil, quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Resumo do projeto: Promover a formação continuada dos profissionais que atuam no HPP para aperfeiçoar o atendimento às crianças e adolescentes com câncer.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XXXVI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.