Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC C
NPJ: 08.428.765/0001-39
Nome do Projeto: Capacitação e Qualificação dos Profissionais de Liga Norte.
SIPAR: 25000.077847/2015-06 Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 728.249,47 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Capacitar e qualificar profissional da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso XXXII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.