Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Qualificando o atendimento às nossas crianças com câncer.
SIPAR: 25000.059215/2015-52
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 2.280.459,80 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Resumo do projeto: Oferecer aos pacientes pediátricos do Sistema Único de Saúde atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, e consequentemente à população do estado do Rio Grande do Sul, cirurgias oncopediátricas com maior segurança e qualidade, através de um parque tecnológico qualificado, aumentando procedimentos cirúrgicos de grande porte, gerando maior potencial de cura e reduzindo a morbi-mortalidade dos pacientes.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso LII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.