Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Nome do Projeto: Capacitação em Oncologia do Hospital Márcio Cunha.
SIPAR: 25000.069701/2015-89
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 752.981,81 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).
Resumo do Projeto: Formatar programação de capacitações em oncologia para a aquisição de novas competências vinculadas às demandas do Hospital Márcio Cunha, por meio de custeio de cursos internos e externos e visitas técnicas.
II - Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC
CNPJ: 01.146.603/0001-69.
Nome do Projeto: Capacitação da Equipe de Profissionais do Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC.
SIPAR: 25000.056931/2015-88
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.802.869,85 (um milhão, oitocentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Resumo do Projeto: Promover aprendizagem contínua na área de oncologia pediátrica e gestão pelo aperfeiçoamento de competências e aquisição de novas competências vinculadas às estratégias corporativas, promovidas pela participação em cursos internos e externos ao GACC.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, publicadas nos incisos II e XLIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.